Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, seguem algumas sugestões para serem utilizadas em seu condomínio: – Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio;

  • A entrada, saída e circulação devem ser feitas somente pelos locais permitidos;
  • Evitar que seu bichinho faça suas necessidades em áreas comuns, mas caso aconteça, recolha seus dejetos;
  • Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço. Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do bichinho. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha;
  • Caso o animalzinho de um morador faça muito barulho, antes de registrar sua queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos barulhos;
  • Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos; – Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como: rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio; – O bichinho ou seu ambiente não devem exalar cheiro desagradável; – Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa, não deixe seu pet trancado no apartamento. Opte por hotelzinho ou deixar com alguém responsável;
  • Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade do uso da focinheira, independentemente do seu porte;
  • O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bichinho;
  • Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio;
  • Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, se mostrando contrário ao convívio social pacífico, levará a advertências, podendo resultar em multas.